Como tornar-se um prestador de serviços

Para prestar serviços a pessoas com deficiências de desenvolvimento na Califórnia, é necessário passar por um processo denominado «vendorização». Este processo garante que todos os prestadores de serviços cumprem as regras e normas estaduais.

O que é a «vendorização»?

A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os centros regionais devem utilizar o mesmo processo padronizado de credenciação de prestadores. Este requisito está previsto na Secção 4435.1(e) do Código de Assistência Social e Instituições. A candidatura deve ser efetuada online através do Diretório de Prestadores, onde poderá enviar as informações e os documentos necessários, comunicar e acompanhar o andamento do seu processo.

A sua candidatura será analisada pelo centro regional responsável pela sua área de prestação de serviços (o município onde pretende prestar serviços). Este centro analisará os seus documentos e decidirá se cumpre os requisitos. Se for aprovado, receberá um número de fornecedor e um código de serviço no Diretório de Prestadores.

Mulher profissional e alegre, vestida com uma blusa amarela, a apertar a mão a outra pessoa numa sala de reuniões.

Quem pode candidatar-se?

  • Potenciais novos prestadores: Pessoas singulares ou agências que pretendam oferecer serviços.
  • Prestadores já estabelecidos: Prestadores que pretendem adicionar novos serviços ou expandir para novas áreas.
  • Familiares ou tutores: Pessoas que necessitem de reembolso de determinadas despesas relativas ao utente do centro regional, conforme aplicável.

Quem não pode inscrever-se no diretório?

As pessoas que prestam serviços a indivíduos no âmbito do Programa de Autodeterminação não podem candidatar-se no Diretório de Prestadores.

Para mais informações sobre este programa, contacte a GGRC.

Quando deve solicitar a inclusão como fornecedor no Diretório?

Pode iniciar o processo de candidatura à vendorização quando lhe for mais conveniente.

Para a certificação de prestadores de serviços em caráter de emergência ou para solicitar a certificação de determinadas instalações especializadas através do projeto do Plano de Colocação Comunitária (CPP) ou do Plano de Desenvolvimento de Recursos Comunitários (CRDP), contacte a GGRC. Podemos ajudá-lo a iniciar o seu pedido e a criar um perfil de acesso para o Diretório de Prestadores.

Como posso preparar-me?

Decida que tipo(s) de serviço(s) pretende prestar e familiarize-se com as leis e regulamentos aplicáveis à sua experiência e competências. A prestação de serviços segue o Título 17 do Código de Regulamentos da Califórnia (CCR). Estas regras explicam:

  • Serviços que os centros regionais podem financiar
  • O que os prestadores de serviços devem fazer para se qualificarem
  • Como funciona o processo de vendorização
  • O que é necessário para manter a sua certificação de fornecedor
Psicólogo negro a ensinar a uma jovem com deficiência técnicas de gestão do stress e outras estratégias de adaptação.

Saiba mais sobre a prestação de serviços específicos e as necessidades atuais do GGRC em termos de serviços

Quais são os passos para se candidatar?

O processo de registo de prestadores de serviços é realizado online através do Diretório de Prestadores. Eis o que pode esperar:

  1. Crie ou inicie sessão no seu perfil do Diretório de Prestadores

    • Abra o seu navegador e digite: https://caddsprod.servicenowservices.com/spd
    • Se ainda não conhece o Diretório de Prestadores, crie um perfil de utilizador.
    • Se já está registado, inicie sessão com as suas credenciais.
  2. Requisitos para a inscrição

    • Apresente informações que comprovem que cumpre os requisitos básicos.
    • O seu centro regional irá analisar o seu pedido no prazo de 15 dias úteis.
  3. Enviar candidatura

    • Se preencher os requisitos básicos, ser-lhe-á pedido que apresente informações e documentos adicionais.
    • Assim que todas as informações solicitadas forem recebidas, o centro regional analisará a sua candidatura para verificar se está completa no prazo de 30 dias consecutivos.
    • Se faltar alguma informação ou houver algum erro, terá 30 dias para corrigir a situação.
  4. Receber decisão

    • Após analisar o seu pedido preenchido, o centro regional tomará uma decisão no prazo de 45 dias consecutivos.
    • Se for aprovado, receberá o seu número de fornecedor.
    • Caso não seja aprovado, receberá uma notificação de recusa com as etapas para recorrer da decisão.

Nota importante sobre a externalização

Embora o prestador de serviços possa receber a acreditação do centro regional, não há garantia de que venha a receber encaminhamentos.