Garantia de qualidade

O Golden Gate Regional Center (GGRC) estabelece parcerias com prestadores de serviços para garantir que as pessoas recebamserviços de alta qualidade e centrados na pessoa,que promovam a independência, a dignidade e a inclusão na comunidade. 

A equipa de Garantia da Qualidade (GQ) da GGRC trabalha em colaboração com os prestadores de serviços para monitorizar a qualidade dos serviços, apoiar o cumprimento da regulamentação e promover a melhoria contínua. 

  • O Título 17 do Código de Regulamentos da Califórnia (CCR) intitula-se «Saúde Pública». Inclui um vasto leque de regulamentos destinados a proteger a saúde pública no estado. Compõe-se de várias secções amplas, denominadas Divisões, e a Divisão 2 inclui os regulamentos do Departamento de Serviços de Desenvolvimento. Estes regulamentos orientam a forma como os serviços são prestados a pessoas com deficiências de desenvolvimento. Por isso, é muito importante que se familiarize com o Título 17, especialmente com os regulamentos diretamente relacionados com os serviços que presta.

    • Para aceder à versão completa e atualizada do Título 17, pode consultar o Código Oficial de Regulamentos da Califórnia através do site da Westlaw.

    Existem dois tipos de questões relacionadas com a qualidade do serviço que deve ter em conta no âmbito dos regulamentos do Título 17. A «Inadequação Substancial» refere-se a condições ou práticas nas instalações de um prestador de serviços que possam ameaçar a saúde e a segurança das pessoas que recebem os serviços. No entanto, estas não são consideradas perigos imediatos. O «Perigo Imediato» refere-se a situações que representam uma ameaça imediata à saúde e à segurança de alguém que recebe os serviços. Nesses casos, existem certas medidas que a GGRC deve tomar para corrigir a situação no prazo de 24 horas.

    Os serviços financiados através dos centros regionais devem cumpriros regulamentos relativos aos Serviços Domiciliários e Comunitários (HCBS)estabelecidos pelo governo federal.

    Os requisitos do HCBS garantem que os serviços:

    • Apoiar a integração e a inclusão na comunidade 
    • Promover a escolha individual e a autonomia 
    • Proteger a privacidade e a dignidade 
    • Permitir que as pessoas controlem as suas atividades diárias 
    • Promover o acesso a oportunidades comunitárias comparáveis às das pessoas que não beneficiam desses serviços 

    Em situações específicas, poderão ser aplicadas certas restrições para responder a necessidades de saúde ou segurança. Estas devem:

    • Personalizado 
    • Consta no IPP 
    • Revisado regularmente 
    • Utilizado apenas quando necessário 

    Deve estar a par das expectativas do HCBS e colaborar com a equipa do GGRC para garantir o cumprimento das normas

  • A GGRC realiza avaliações anuais de garantia de qualidade para determinados tipos de serviços, com o objetivo de apoiar a qualidade dos serviços e garantir o cumprimento da regulamentação aplicável (Título 17, HCBS e outras). Além disso, o departamento de garantia de qualidade pode realizar avaliações de acompanhamento para qualquer serviço, independentemente do código do serviço, sempre que sejam identificadas preocupações através da monitorização, de relatórios de incidentes ou de outras atividades de supervisão.  

    As revisões de garantia de qualidade incluem normalmente: 

    Preparação 

    Pode ser solicitado aos prestadores que apresentem antecipadamente documentos como descrições dos programas, registos de formação do pessoal e políticas.

    Avaliação virtual 

    A equipa de garantia de qualidade poderá realizar uma análise virtual dos registos e da documentação. Esta análise poderá ser realizada presencialmente, se assim o decidir o especialista em garantia de qualidade do GGRC. 

    Visita ao local 

    Poderá ser realizada uma visita ao local para avaliar a prestação dos serviços, observar o ambiente do programa e conversar com os funcionários e os utentes.

    Acompanhamento 

    Após a análise, o GGRC poderá apresentar comentários, recomendações ou planos de ação corretiva, caso sejam necessárias melhorias. 

    O objetivo de uma revisão de controlo de qualidade éajudar o prestador a cumprir os regulamentos exigidos e a manter elevados padrões de cuidados e prestação de serviços.

  • A Lei Lanterman sobre Serviços para Pessoas com Deficiências de Desenvolvimento (Lei Lanterman), na Califórnia, estabelece os direitos das pessoas com deficiências de desenvolvimento a receberem serviços e apoios que lhes permitam levar uma vida independente e produtiva num ambiente o menos restritivo possível.

    1. Direito a serviços e apoios 
    • As pessoas com deficiências de desenvolvimento têm direito aos serviços e apoios necessários para que possam levar uma vida independente e produtiva. 
    • Estes serviços devem ser centrados na pessoa, tendo em conta as preferências e necessidades de cada indivíduo. 
    1. Direito de Escolher 
    • As pessoas têm o direito de tomar decisões sobre as suas próprias vidas, incluindo onde viver, que serviços receber e como participar nas suas comunidades. Isto inclui também o direito de participar na elaboração do seu Plano de Programa Individual (PPI). 
    1. Direito à dignidade, à privacidade e a cuidados humanos 
    • As pessoas têm o direito de ser tratadas com respeito e dignidade.  
    • Devem receber cuidados humanitários e proteção contra danos ou maus-tratos. 
    1. Direito à participação na vida comunitária 
    • As pessoas têm o direito de participar plenamente nas atividades da comunidade da forma que preferirem, incluindo o emprego, a educação, o lazer e as atividades sociais. 
    1. Direito à defesa e à representação 
    • As pessoas têm direito a assistência jurídica e representação legal. 
    • Podem procurar ajuda junto de organizações de defesa de direitos, como a Disability Rights California. 
    1. Direito à confidencialidade 
    • As informações pessoais, incluindo registos médicos e de serviços, devem ser mantidas confidenciais, a menos que seja dado consentimento. 
    1. Direito de recorrer das decisões 
    • Se um serviço ou apoio for recusado, reduzido ou cancelado, as pessoas têm o direito de recorrer da decisão através de um processo de audiência imparcial. 
    1. Direito a não ser vítima de discriminação 
    • As pessoas não podem ser discriminadas com base na sua deficiência. Devem ter igual acesso a serviços e oportunidades. 
    1. Direito a um ambiente menos restritivo 
    • Os serviços devem ser prestados num ambiente o mais natural e menos restritivo possível. 
    • As instituições e os ambientes restritivos só devem ser utilizados quando for absolutamente necessário. 
    1. Direito a não ser vítima de abuso, negligência e exploração 
    • As pessoas têm o direito de estar a salvo de abusos físicos, emocionais ou financeiros. Qualquer abuso que ocorra deve ser comunicado às autoridades competentes. 

    Certos direitos só podem ser negados ou limitados por motivo justificado e em condições específicas. Esses direitos incluem:

    1. Direito de guardar e gastar o próprio dinheiro 
    • As pessoas têm o direito de gerir as suas finanças, mas podem ser impostas restrições, se tal for necessário para o seu bem-estar, devendo essas restrições ser devidamente documentadas. 
    1. Direito de usar a própria roupa 
    • Todas as pessoas têm o direito de usar a roupa que preferirem, a menos que haja uma preocupação comprovada em termos de segurança ou de saúde. 
    1. Direito de manter e utilizar bens pessoais, incluindo produtos de higiene pessoal 
    • Os bens pessoais devem permanecer acessíveis, a menos que exista um motivo válido que justifique a sua restrição. 
    1. Direito de acesso ao armazenamento individual 
    • As pessoas devem ter acesso ao seu espaço de armazenamento pessoal, e qualquer restrição deve ser devidamente justificada. 
    1. Direito a receber visitas 
    • As visitas de familiares, amigos e defensores são um direito fundamental, e qualquer restrição deve ser documentada e aprovada. 
    1. Direito de utilizar o telefone e de receber chamadas confidenciais 
    • As pessoas têm o direito de fazer e receber chamadas telefónicas privadas, a menos que exista uma preocupação significativa e documentada. 
    1. Direito de enviar e receber correspondência sem que esta seja aberta e acesso a material para escrever cartas 
    • A comunicação por correio não deve ser restringida, a menos que seja absolutamente necessário para a proteção da pessoa. 

    Orientações importantes sobre a recusa de direitos 

    Poderá haver situações em que seja necessário restringir os direitos de uma pessoa para garantir a sua segurança. Os prestadores de serviços não podem restringir esses direitos sem antes discutir essa necessidade com a pessoa em questão e a sua equipa de apoio, incluindo o assistente social do GGRC.

  • Um Relatório de Incidente Especial (SIR) é a documentação elaborada por um prestador de serviços que descreve em pormenor um incidente especial ou invulgar e que é entregue ao Centro Regional. Um Incidente Especial é qualquer acontecimento invulgar ou crítico que possa ocorrer na vida de uma pessoa que beneficia dos serviços do centro regional.

    O DDS exige que todos os prestadores de serviços, incluindo o pessoal das instituições de cuidados de saúde de longa duração, comuniquem os incidentes especiais a um centro regional. Este requisito está previsto no Título 17, Secção 54327 do Código de Regulamentos da Califórnia.

    Notícias úteis!

    • Os regulamentos relativos à prestação de informações SIR foram atualizados no Título 17, com entrada em vigor a 1 de maio de 2026!

    NOVO:Diretrizes do DDS para os fornecedores sobre a comunicação de incidentes especiais 2025

    Os SIRs, bem como as expectativas estabelecidas na sua comunicação ao centro regional, desempenham um papel importante no acompanhamento de incidentes críticos que afetam a saúde, a segurança ou os direitos pessoais de um indivíduo que recebe serviços. A comunicação não é importante apenas para o cumprimento da regulamentação, mas também ajuda os prestadores de serviços a documentar as melhores práticas. Este processo permite orientar os serviços e apoios para a saúde e segurança do indivíduo e implementar um planeamento preventivo destinado a reduzir os riscos de futuros incidentes adversos.

    Os coordenadores de comunicação de incidentes especiais, as equipas de garantia da qualidade e de gestão de casos trabalham em conjunto para analisar o histórico e os dados do SIR, a fim de identificar tendências ou padrões, o que permite às equipas dos centros regionais e aos prestadores de serviços:

    • Identificar as necessidades de formação da comunidade de prestadores de serviços
    • Desenvolver e implementar planos de mitigação de riscos
    • Coordenar os ajustes nos serviços e identificar quaisquer novos apoios necessários, incluindo cuidados sensíveis ao trauma
    • A comunicação atempada dos SIR permite que os prestadores de serviços e as agências parceiras ajam rapidamente na implementação de soluções e na proteção da saúde e segurança de todas as pessoas afetadas

    Relatório inicial (no prazo de 24 horas após a ocorrência)

    Os regulamentos do Título 17 exigem que todos os prestadores de serviços notifiquem o GGRC no prazo de 24 horas após terem testemunhado ou tomado conhecimento de um Incidente Especial. Pode efetuar uma notificação inicial ao GGRC por telefone ou e-mail.

    Comunicação inicial por telefone:

    • Ligue para falar com o assistente social responsável pelo seu caso ou para deixar uma mensagem de voz
    • Fora do horário de expediente e aos fins de semana, os prestadores de serviços podem ligar para a linha de resposta a emergências fora do horário de expediente do GGRC para comunicar um SIR

    Relatório inicial por e-mail:

    • Os prestadores de serviços podem enviar um relatório SIR inicial por escrito, enviando um e-mail tanto ao assistente social responsável pelo acompanhamento do indivíduo como à equipa de coordenação do SIR do GGRC (com cópia para: sirs@ggrc.org)

    Relatório escrito (no prazo de 48 horas após a ocorrência)

    Os prestadores de serviços devem enviar um relatório escrito sobre o incidente especial ao GGRC no prazo de (mas o mais tardar) 48 horas após a ocorrência do incidente. Pode enviar o seu relatório SIR por e-mail ao assistente social responsável pelo acompanhamento do utilizador, colocando em cópia ou incluindo a caixa de entrada SIR do GGRC: sirs@ggrc.org.

    Modelo de formulário de comunicação SIR atualmente recomendado: LIC 624

    Precisa de formação em SIR?

    • E-mail: sirs@ggrc.org. Não se esqueça de incluir «Formação SIR» no assunto do seu e-mail.

  • Os Planos de Ação Corretiva (CAP) sãoelaborados em resposta a preocupações relativas ao cumprimento dos regulamentos do Título 17. Os CAP abordam questões específicas que podem afetar a saúde e a segurança das pessoas ou a qualidade dos serviços. 

    Os Planos de Assistência Técnica (TAs) sãoelaborados quando surgem oportunidades para uma melhoria mais abrangente da qualidade que não exijam um Plano de Ação Corretiva. Os TAs centram-se no apoio à melhoria geral dos serviços, em vez de responderem a uma questão regulamentar específica. 

    Planeamento colaborativo: 

    • A equipa de controlo de qualidade da GGRC colabora com os prestadores de serviços para compreender as preocupações e as oportunidades, criando um plano personalizado que inclui objetivos, responsabilidades e prazos bem definidos. 
    • Procuramos ativamente processos que valorizem o crescimento, trabalhando em conjunto para implementar um plano que seja uma ferramenta de apoio à melhoria, em vez de uma medida punitiva.  

    Implementação: 

    • Os CAPs exigem medidas corretivas específicas e urgentes para resolver problemas imediatos de segurança ou conformidade.
    • Os prestadores de serviços colaboram com a equipa de controlo de qualidade nas avaliações de desempenho para integrar estratégias de melhoria nas suas operações correntes. Tal pode incluir formação, otimização de processos ou ajustes nos recursos. 

    Acompanhamento e monitorização: 

    • Os CAPs e os TAs incluem requisitos de monitorização integrados para avaliar o progresso ao longo do tempo.
    • A equipa de controlo de qualidade e o prestador de serviços agendam revisões regulares para avaliar a eficácia das estratégias de melhoria. O feedback do prestador de serviços é uma parte importante do desenvolvimento de estratégias de melhoria eficazes e da avaliação do progresso. 

  • A GGRC oferece formação e assistência técnica para apoiar os prestadores de serviços na prestação de serviços de alta qualidade.

    Os temas da formação podem incluir: 

    • Pensamento centrado na pessoa 
    • Requisitos dos HCBS 
    • Comunicação de incidentes especiais 
    • Conformidade regulamentar

    Os prestadores de cuidados de saúde são encorajados a participar nas formações disponíveis e a contactar a equipa do GGRC sempre que necessitem de orientação. Podem estar disponíveis créditos de formação contínua no âmbito de algumas formações.

    Fique atento ao nosso Calendário de Eventos para conhecer os próximos cursos de formação. Pode também visitar a nossa página «Contacte-nos» para enviar um pedido de contacto.

Recursos essenciais 

Os prestadores de serviços poderão considerar úteis os seguintes recursos: 

Serão publicados recursos adicionais e atualizações assim que estiverem disponíveis. 

Duas jovens num escritório em casa a prepararem documentos juntas num iPad.